Imposto de Renda 2025: Fique Atento aos Prazos e Novidades

Imposto de Renda 2025: Fique Atento aos Prazos e Novidades

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 começou oficialmente no dia 17 de março e vai até 30 de maio. Se você é um dos mais de 46 milhões de contribuintes esperados pela Receita Federal este ano, aqui vai uma boa notícia: desde o início do prazo, já é possível acessar dados parciais da declaração pré-preenchida para o IR 2025. Mas o que isso significa na prática? Vamos explicar tudo o que você precisa saber para se organizar e não deixar essa obrigação para a última hora!

Declaração Pré-Preenchida: O Que Já Está Disponível?

A Receita Federal liberou, a partir de 17 de março, uma versão inicial da declaração pré-preenchida, que traz informações básicas como rendimentos e pagamentos reportados por fontes pagadoras. Esses dados vêm de documentos como a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) e o Carnê-Leão Web. Além disso, estão inclusos rendimentos isentos (como os decorrentes de moléstia grave), códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário de 2024, tudo gerenciado pela Receita.

Porém, atenção: essa é apenas a primeira etapa. A versão completa da pré-preenchida do IR 2025, com informações mais detalhadas como saldos bancários, investimentos, imóveis adquiridos, doações, criptoativos, contas no exterior e dados de previdência, só estará disponível a partir de 1º de abril. Isso acontece porque a Receita Federal está incorporando os dados gradualmente, um processo que foi atrasado por questões técnicas e pela greve dos auditores fiscais, iniciada no final de 2024.

Por Que Usar a Declaração Pré-Preenchida?

A modalidade pré-preenchida é uma mão na roda para quem quer agilidade e menos chance de erros no Imposto de Renda. Ela importa automaticamente informações da sua declaração anterior (como identificação e endereço) e de terceiros, como empresas e instituições financeiras. Outro benefício é a prioridade na restituição: quem opta por essa opção e escolhe receber via Pix tem preferência na fila para receber o dinheiro de volta. Em 2025, essa combinação (pré-preenchida + Pix) garante ainda mais rapidez no processo do IR 2025.

Mas cuidado! Mesmo com os dados já preenchidos pela Receita, é sua responsabilidade conferir tudo com atenção. A Receita Federal recomenda que você tenha em mãos toda a documentação necessária — como comprovantes de renda, recibos médicos e informes de rendimentos — para comparar com o que está no sistema e fazer ajustes, se necessário.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
As regras atualizadas da Receita Federal para o IRPF 2025. Com o reajuste da faixa de isenção em 2024, os critérios mudaram, e você precisa ficar atento para não cair na malha fina. O prazo começa em 17 de março de 2025 e vai até 30 de maio de 2025. Confira se você está na lista!

Você deve declarar o Imposto de Renda 2025 se, em 2024:

  • Ganhou mais de R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis (salário, aluguel, aposentadoria);
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00 (como agricultura ou pecuária);
  • Possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 até 31/12/2024 (imóveis, carros, investimentos);
  • Fez operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou teve lucros tributáveis;
  • Recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos ou tributados na fonte (poupança, herança);
  • Passou a morar no Brasil em 2024 e estava aqui até o fim do ano.

Novidades no IR 2025:

A Receita anunciou também algumas mudanças no IRPF 2025 adotadas para facilitar o preenchimento e entrega da declaração. Houve exclusão dos campos título de eleitor, consulado/embaixada (quando residente no exterior), além do número do recibo da declaração anterior – no caso de declaração online. Também foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.

A Receita Federal agora exige tributação anual de rendimentos no exterior (offshores, aplicações financeiras fora do país) e dados de contas internacionais na declaração pré-preenchida. Tem ativos fora? Fique de olho!

Por que isso importa? Se você se encaixa em algum desses casos, é obrigatório declarar o Imposto de Renda 2025. Não declarar pode gerar multa a partir de R$ 165,74 e problemas com o CPF. Quer saber como se preparar? Assista até o fim!

A RFB tem expectativa de alcançar, este ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido (ante 41,2%, no ano passado).

Dicas Para Não Cair na Malha Fina

Com a expectativa de receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda — um aumento de 6% em relação a 2024 —, a Receita está reforçando a importância de preencher tudo corretamente. Aqui vão algumas dicas para evitar problemas:

  1. Comece cedo: Não deixe para abril ou maio. Quanto antes você enviar o IR 2025, maiores as chances de receber a restituição nos primeiros lotes (o primeiro está marcado para 30 de maio).
  2. Revise os dados: Mesmo na pré-preenchida, erros das fontes pagadoras podem aparecer. Compare com seus documentos.
  3. Acesse com Gov.br: Para usar a pré-preenchida do Imposto de Renda, você precisa de uma conta Gov.br nível prata ou ouro. Atualize seu cadastro, se necessário.
  4. Guarde comprovantes: Organize recibos e informes para eventuais fiscalizações da Receita Federal.

Calendário de Restituições

As restituições do IR 2025 serão pagas em cinco lotes, entre maio e setembro:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

A prioridade segue a ordem legal (idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores, etc.), mas a pré-preenchida com Pix dá um empurrão extra na fila do Imposto de Renda.

Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Consultas à restituição devem ser feitas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis.

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º) Idade igual ou superior a 80 anos

2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave

3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério

4º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix

5º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix

6º) Demais contribuintes

Para quem tiver imposto a pagar, o vencimento da primeira cota (ou cota única) será em 30 de maio. Eventuais demais cotas vencerão no último dia útil de cada mês subsequente, até a oitava cota, em 30 de dezembro.

Prepare-se Já!

O Imposto de Renda pode parecer um bicho de sete cabeças, mas com a pré-preenchida e um pouco de organização, fica mais fácil cumprir essa obrigação. Acesse o programa gerador no site da Receita Federal ou o app Meu Imposto de Renda (disponível a partir de 1º de abril) e comece a conferir seus dados para o IR 2025. E você, já separou seus documentos? Conta aqui nos comentários como você se organiza para o Imposto de Renda!

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Nando Cardoso

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