Atividades que não podem ser MEI em 2025 e como mudar para ME sem complicações

Atividades que não podem ser MEI em 2025 e como mudar para ME sem complicações

Com a chegada de 2025, compreender quais atividades não podem ser formalizadas como Microempreendedores Individuais (MEI) é essencial para quem deseja iniciar sua jornada no empreendedorismo. Apesar das facilidades oferecidas pelo regime, há restrições que permanecem.

Apenas atividades relacionadas a comércio, serviços e indústria são permitidas no MEI, enquanto profissões intelectuais e algumas categorias industriais permanecem excluídas. Este guia detalha quais atividades não podem ser MEI, o impacto dessas regras e como planejar seu registro em 2025.

O que é MEI e como funciona?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo simplificado que facilita a formalização de pequenos empreendedores. Com um limite de faturamento anual de R$ 81 mil (média mensal de R$ 6.750), o MEI permite a emissão de CNPJ e oferece tributação reduzida por meio da contribuição mensal (DAS-MEI), que varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60 em 2024, dependendo da atividade.

Além disso, o MEI contribui para o INSS, garantindo acesso a benefícios sociais. Entretanto, há restrições em relação a atividades permitidas, como veremos a seguir.

Requisitos para ser MEI em 2025

Para se tornar MEI em 2025, é necessário atender aos seguintes critérios:

  • Faturamento anual até R$ 81 mil;
  • Ser optante pelo Simples Nacional;
  • Exercer uma atividade permitida para MEI;
  • Não ser sócio ou titular de outra empresa;
  • Ter apenas um funcionário contratado.

Estima-se que mais de 1,8 milhões de MEIs possam ser afetados por dívidas, o que pode resultar em exclusão do regime e até no cancelamento do CNPJ. Além disso, 34 atividades foram removidas da lista permitida nos últimos anos, exigindo ajustes dos empreendedores.

Quem não pode ser MEI?

O registro como MEI apresenta várias restrições, especialmente para profissões regulamentadas. Confira quem está impedido:

  • Profissionais liberais regulamentados: advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outros;
  • Menores de 18 anos;
  • Estrangeiros com visto provisório;
  • Aposentados por invalidez, pensionistas inválidos e servidores públicos federais ativos;
  • Trabalhadores que recebem benefícios assistenciais (como Bolsa Família e salário-maternidade).

Se você pertence a essas categorias, alternativas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem ser mais adequadas.

Atividades que não podem ser MEI em 2025

As atividades proibidas no MEI incluem:

Profissões intelectuais ou liberais:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Advogados;
  • Arquitetos;
  • Engenheiros;
  • Programadores;
  • Psicólogos;
  • Veterinários.

Atividades industriais complexas:

  • Fabricação de armamentos;
  • Indústrias químicas e petroquímicas.

Serviços de segurança:

  • Transporte de valores;
  • Vigilância e segurança privada.

Produção de alimentos e bebidas em larga escala:

  • Produção de bebidas alcoólicas;
  • Fabricação de produtos lácteos.

Atividades de alta complexidade regulatória:

  • Telecomunicações;
  • Construção civil;
  • Corretagem de seguros e imóveis.

Atividades que deixaram e entraram na lista do MEI

Atividades removidas da lista de permissões do MEI:

  • Abatedor(a) de aves;
  • Adestrador(a) de animais;
  • Alinhador(a) de pneus;
  • Aplicador(a) agrícola;
  • Arquivista de documentos;
  • Balanceador(a) de pneus;
  • Banhista de animais domésticos;
  • Coletor de resíduos perigosos;
  • Comerciante de fogos de artifício;
  • Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
  • Comerciante de medicamentos veterinários;
  • Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
  • Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
  • Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
  • Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  • Contador(a)/técnico(a) contábil;
  • Coveiro;
  • Dedetizador(a);
  • Editor(a) de jornais;
  • Esteticista de animais domésticos;
  • Fabricante de absorventes higiênicos;
  • Fabricante de águas naturais;
  • Fabricante de desinfestantes;
  • Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • Fabricante de produtos de limpeza;
  • Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
  • Operador(a) de marketing direto;
  • Pirotécnico(a);
  • Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres;
  • Removedor e exumador de cadáver;
  • Restaurador(a) de prédios históricos;
  • Sepultador;
  • Tosador(a) de animais domésticos.

Atividades adicionadas à lista de permissões do MEI:

  • Adestrador(a) de animais independente;
  • Apicultor(a) independente;
  • Banhista de animais domésticos independente;
  • Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente;
  • Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente;
  • Confeiteiro(a) independente;
  • Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente;
  • Diarista independente;
  • Editor(a) de jornais diários independente;
  • Editor(a) de jornais não diários independente;
  • Esteticista de animais domésticos independente;
  • Instalador(a) e reparador(a) de cofres, trancas e travas de segurança independente;
  • Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente;
  • Motorista (por aplicativo ou não) independente;
  • Piscineiro(a) independente;
  • Prestador(a) de serviços de colheita sob contrato de empreitada independente;
  • Prestador(a) de serviços de poda sob contrato de empreitada independente;
  • Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada independente;
  • Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento sob contrato de empreitada independente;
  • Prestador(a) de serviços de semeadura sob contrato de empreitada independente;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente;
  • Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
  • Tosador(a) de animais domésticos independente;
  • Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;
  • Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial independente;
  • Viveirista independente;
  • Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.

Como passar de MEI para ME?

Se você excedeu os limites do MEI ou deseja exercer uma atividade proibida, veja como realizar a transição para Microempresa:

  1. Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
  2. Comunique a Junta Comercial do estado;
  3. Atualize os dados cadastrais;
  4. Pague os tributos devidos.

Efeitos do desenquadramento:

  • Faturamento acima de 20% do limite: efeito retroativo a janeiro do mesmo ano;
  • Outros motivos: efeito no mês seguinte ao motivo da exclusão.

Recomenda-se o apoio de um contador para auxiliar no processo e garantir a conformidade.

Conclusão

Compreender as atividades que não podem ser MEI e planejar adequadamente seu registro em 2025 é fundamental para evitar problemas legais e financeiros. Caso sua atividade esteja fora do escopo permitido, a transição para ME pode ser o caminho para formalizar seu negócio e aproveitar as oportunidades do mercado.

Está pronto para empreender dentro das normas? Considere todas as regras e escolha a melhor opção para o seu sucesso empresarial!

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