Atividades que não podem ser MEI em 2025 e como mudar para ME sem complicações
Com a chegada de 2025, compreender quais atividades não podem ser formalizadas como Microempreendedores Individuais (MEI) é essencial para quem deseja iniciar sua jornada no empreendedorismo. Apesar das facilidades oferecidas pelo regime, há restrições que permanecem.
Apenas atividades relacionadas a comércio, serviços e indústria são permitidas no MEI, enquanto profissões intelectuais e algumas categorias industriais permanecem excluídas. Este guia detalha quais atividades não podem ser MEI, o impacto dessas regras e como planejar seu registro em 2025.
O que é MEI e como funciona?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo simplificado que facilita a formalização de pequenos empreendedores. Com um limite de faturamento anual de R$ 81 mil (média mensal de R$ 6.750), o MEI permite a emissão de CNPJ e oferece tributação reduzida por meio da contribuição mensal (DAS-MEI), que varia entre R$ 71,60 e R$ 76,60 em 2024, dependendo da atividade.
Além disso, o MEI contribui para o INSS, garantindo acesso a benefícios sociais. Entretanto, há restrições em relação a atividades permitidas, como veremos a seguir.
Requisitos para ser MEI em 2025
Para se tornar MEI em 2025, é necessário atender aos seguintes critérios:
- Faturamento anual até R$ 81 mil;
- Ser optante pelo Simples Nacional;
- Exercer uma atividade permitida para MEI;
- Não ser sócio ou titular de outra empresa;
- Ter apenas um funcionário contratado.
Estima-se que mais de 1,8 milhões de MEIs possam ser afetados por dívidas, o que pode resultar em exclusão do regime e até no cancelamento do CNPJ. Além disso, 34 atividades foram removidas da lista permitida nos últimos anos, exigindo ajustes dos empreendedores.
Quem não pode ser MEI?
O registro como MEI apresenta várias restrições, especialmente para profissões regulamentadas. Confira quem está impedido:
- Profissionais liberais regulamentados: advogados, médicos, dentistas, engenheiros, entre outros;
- Menores de 18 anos;
- Estrangeiros com visto provisório;
- Aposentados por invalidez, pensionistas inválidos e servidores públicos federais ativos;
- Trabalhadores que recebem benefícios assistenciais (como Bolsa Família e salário-maternidade).
Se você pertence a essas categorias, alternativas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem ser mais adequadas.
Atividades que não podem ser MEI em 2025
As atividades proibidas no MEI incluem:
Profissões intelectuais ou liberais:
- Médicos;
- Dentistas;
- Advogados;
- Arquitetos;
- Engenheiros;
- Programadores;
- Psicólogos;
- Veterinários.
Atividades industriais complexas:
- Fabricação de armamentos;
- Indústrias químicas e petroquímicas.
Serviços de segurança:
- Transporte de valores;
- Vigilância e segurança privada.
Produção de alimentos e bebidas em larga escala:
- Produção de bebidas alcoólicas;
- Fabricação de produtos lácteos.
Atividades de alta complexidade regulatória:
- Telecomunicações;
- Construção civil;
- Corretagem de seguros e imóveis.
Atividades que deixaram e entraram na lista do MEI
Atividades removidas da lista de permissões do MEI:
- Abatedor(a) de aves;
- Adestrador(a) de animais;
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Banhista de animais domésticos;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Coveiro;
- Dedetizador(a);
- Editor(a) de jornais;
- Esteticista de animais domésticos;
- Fabricante de absorventes higiênicos;
- Fabricante de águas naturais;
- Fabricante de desinfestantes;
- Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
- Fabricante de produtos de limpeza;
- Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
- Operador(a) de marketing direto;
- Pirotécnico(a);
- Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
- Proprietário(a) de bar e congêneres;
- Removedor e exumador de cadáver;
- Restaurador(a) de prédios históricos;
- Sepultador;
- Tosador(a) de animais domésticos.
Atividades adicionadas à lista de permissões do MEI:
- Adestrador(a) de animais independente;
- Apicultor(a) independente;
- Banhista de animais domésticos independente;
- Comerciante de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas independente;
- Comerciante de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas independente;
- Confeiteiro(a) independente;
- Cuidador(a) de animais (pet sitter) independente;
- Diarista independente;
- Editor(a) de jornais diários independente;
- Editor(a) de jornais não diários independente;
- Esteticista de animais domésticos independente;
- Instalador(a) e reparador(a) de cofres, trancas e travas de segurança independente;
- Locador(a) de motocicleta, sem condutor, independente;
- Motorista (por aplicativo ou não) independente;
- Piscineiro(a) independente;
- Prestador(a) de serviços de colheita sob contrato de empreitada independente;
- Prestador(a) de serviços de poda sob contrato de empreitada independente;
- Prestador(a) de serviços de preparação de terrenos sob contrato de empreitada independente;
- Prestador(a) de serviços de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento sob contrato de empreitada independente;
- Prestador(a) de serviços de semeadura sob contrato de empreitada independente;
- Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento, independente;
- Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente;
- Tosador(a) de animais domésticos independente;
- Transportador(a) intermunicipal coletivo de passageiros sob frete em região metropolitana independente;
- Transportador(a) intermunicipal e interestadual de travessia por navegação fluvial independente;
- Viveirista independente;
- Transportador autônomo de carga – produtos perigosos.
Como passar de MEI para ME?
Se você excedeu os limites do MEI ou deseja exercer uma atividade proibida, veja como realizar a transição para Microempresa:
- Solicite o desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
- Comunique a Junta Comercial do estado;
- Atualize os dados cadastrais;
- Pague os tributos devidos.
Efeitos do desenquadramento:
- Faturamento acima de 20% do limite: efeito retroativo a janeiro do mesmo ano;
- Outros motivos: efeito no mês seguinte ao motivo da exclusão.
Recomenda-se o apoio de um contador para auxiliar no processo e garantir a conformidade.
Conclusão
Compreender as atividades que não podem ser MEI e planejar adequadamente seu registro em 2025 é fundamental para evitar problemas legais e financeiros. Caso sua atividade esteja fora do escopo permitido, a transição para ME pode ser o caminho para formalizar seu negócio e aproveitar as oportunidades do mercado.
Está pronto para empreender dentro das normas? Considere todas as regras e escolha a melhor opção para o seu sucesso empresarial!